terça-feira, 9 de agosto de 2011

VULTOS DO DIREITO BRASLEIRO - PONTES DE MIRANDA




 

"A morte cria outras grandezas,
porque a morte não faz iguais - desfaz.
Não nivela - destrói.
Todos deixam de ser,
e ainda assim (suprema ironia),
nem todos deixam de ser a mesma coisa;
uns deixam de ser grandes, - outros, pequenos".
Pontes de Miranda

Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda (Maceió, 23 de abril de 1892 — Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1979) foi um jurista, filósofo, matemático e escritor brasileiro.

Autor de livros nos campos da Matemática, Sociologia, Psicologia, Política, Poesia, Filosofia e sobretudo Direito, tem obras publicadas em português, alemão, francês, espanhol e italiano.
Aos dezenove anos formou-se bacharel em Direito e Ciências Sociais (1911) pela Faculdade de Direito do Recife (hoje integrante da Universidade Federal de Pernambuco), mesmo ano em que escreveu seu Ensaio de Psicologia Jurídica, o qual foi alvo de elogios de Ruy Barbosa.
Foi professor honoris causa da Universidade de São Paulo, Universidade do Brasil (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro), Universidade do Recife (atual Universidade Federal de Pernambuco), Universidade Federal de Alagoas, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Universidade Federal de Santa Maria (RS).
Foi desembargador do antigo Tribunal de Apelação do Distrito Federal e embaixador do Brasil na Colômbia.
O seu Tratado de Direito Privado, de 60 volumes, concluído em 1970, de 30 mil páginas, é a obra mais conhecida de Pontes de Miranda, cuja produção bibliográfica abrange 144 volumes, das quais 128 são estudos jurídicos. Suas primeiras obras - À margem do direito (1912) e A moral do futuro (1913) - foram à época elogiadas pelos juristas Clóvis Beviláqua, Ruy Barbosa e pelo crítico literário José Veríssimo.
Por duas vezes foi premiado na década de 1920 pela Academia Brasileira de Letras, da qual tornou-se imortal em 1979. Seus prêmios: Prêmio da Academia Brasileira de Letras (1921) por A Sabedoria dos Instintos e Láurea de Erudição (1925) por Introdução à Sociologia Geral.
É considerado o parecerista mais citado na jurisprudência brasileira. Sua biblioteca pessoal (16.000 volumes e fichário) hoje integra o acervo do Supremo Tribunal Federal. Paulatinamente, desde a década de 1990, suas obras estão sendo atualizadas e retornando ao mercado editorial brasileiro, principalmente pelas Editoras Bookseller e Forense, além das Editoras BH e Servanda.
Autor de influência alemã, introduziu novos métodos e concepções no Direito brasileiro, nos ramos da Teoria Geral do Direito, Filosofia do Direito, Direito Constitucional, Direito Internacional Privado, Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil.

Bibliografia

  1. A Ação Rescisória contra as Sentenças
  2. A Ação Rescisória
  3. À Margem do Direito: ensaios de Psicologia Jurídica
  4. A Moral do Futuro
  5. A Sabedoria da Inteligência: teses e antíteses
  6. A Sabedoria dos Instintos
  7. Anarquismo, Comunismo, Socialismo
  8. Ao Rés da Vida
  9. Begriff Des Wertes Und Soziale Anpassung (Conceito de Valor e Adaptação Social)
  10. Betrachtungen, Moderne Welt (Reflexões, Mundo Moderno)
  11. Brasilien, Rechtsvergleichendes Handwörterbuch, Herausgegeben Von Dr. Franz Schlegelberger (Pequeno Manual de Direito Comparado publicado pelo Doutor Franz Schlegelperger)
  12. Centro de Inércia e Valores Sociais de Estabilidade
  13. Ciência do Direito
  14. Comentários à Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil
  15. Comentários à Constituição de 10 de novembro de 1937, 3 vols;
  16. Comentários à Constituição de 1946
  17. Comentários à Constituição de 1967/ Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda nº 1 de 1969
  18. Comentários ao Código de Processo Civil
  19. Conceito e Importância da Unitas Actus no Direito Brasileiro
  20. Condições Exigidas a uma Boa Teoria do Tetemismo
  21. Da Promessa de Recompensa
  22. Das Obrigações por Atos Ilícitos
  23. Democracia, Liberdade, Igualdade
  24. Dez Anos de Pareceres
  25. Die Zivilgesetze Der Gegenwart (As Leis Civis da Atualidade)
  26. Direito à Assistência
  27. Direito à Educação
  28. Direito à Subsistência e Direito ao Trabalho
  29. Direito Cambiário
  30. Direito Civil: exposição técnica e sistemática do Código Civil brasileiro
  31. Direitos das Obrigações
  32. Direito de Família: exposição técnica e sistemática do Código Civil brasileiro
  33. Direitos Minerais sobre Minas Conhecidas Antes de 1934
  34. Dos Títulos ao Portador, Manual do Código Civil Brasileiro
  35. Embargos, Prejulgados e Revista no Direito Processual Brasileiro
  36. Epiküre der Weisheit (Epicurismo da Sabedoria)
  37. Escala de Valores de Estabilidade
  38. Estado da Guanabara: conseqüências jurídicas da mudança da capital da República para Brasília
  39. Estudos sobre o Novo Código de Processo Civil
  40. Fontes e Evolução do Direito Brasileiro
  41. Fontes e Evolução do Direito Civil Brasileiro
  42. Garra, Mão e Dedo
  43. História e Prática do Arresto ou Embargo
  44. História Prática do Habeas Corpus
  45. Inércia da Matéria Social no “Discours de La Méthode” de Descartes
  46. Inscrição da Estrela Interior
  47. Introdução à Política Científica ou os Fundamentos da Ciência Positiva do Direito
  48. Introdução à Sociologia Geral
  49. Kant e a Cultura Geral
  50. La Conception du Droit International Privé d´Après la Doctrine et la Pratique au Brèsil
  51. La Créantion et la Personnalité des Personnes Juridiques en Droit International
  52. Locação de Imóveis e Prorrogação
  53. Los Principios e Leyes de Simetria en Sociologia
  54. Método de Análise Sóciopsicológica
  55. Nacionalidade de Origem e Naturalização no Direito Brasileiro
  56. Natura Giuridica della Decisione di Incostituzionalità
  57. Nota Prévia Sobre uma Lei da Evolução Social
  58. O Acesso à Cultura como Direito de Todos
  59. O Diálogo do Livro e do Desenho
  60. O Problema Fundamental do Conhecimento
  61. O Sábio e o Artista
  62. Obras Literárias, Prosa e Poesia
  63. Os Fundamentos Atuais do Direito Constitucional
  64. Os Novos Direitos do Homem
  65. Penetração, Poemas
  66. Poèmes et Chansons
  67. Preliminares para a Revisão Constitucional, em À Margem da História da República
  68. Princípio da Relatividade Gnosiológica e Objetiva
  69. Questões Forenses
  70. Rechtsgefühl und Begriff des Rechts (Sentimento e Conceito de Direito)
  71. Rechtssicherheit Und Innerliche Ordnung (Segurança Jurídica e Ordem Interna)
  72. Sistema de Ciência Positiva do Direito
  73. Sociologia Estética
  74. Subjektiismus Und Voluntarismus Im Recht (Subjetivismo e Voluntarismo no Direito)
  75. Teoria das Provas e sua Aplicação ao Atos Civis
  76. Tratado das Ações
  77. Tratado de Ação Rescisória
  78. Tratado de Ação Rescisória das Sentenças e de Outras Decisões
  79. Tratado de Direito Cambiário
  80. Tratado de Direito de Família
  81. Tratado de Direito Internacional Privado
  82. Tratado de Direito Predial
  83. Tratado de Direito Privado
  84. Tratado dos Testamentos
  85. Uberwachung Der Banken, Auslandsrechdsrecht, Blätter Für Industrie Ind Handel
  86. Unidade e Pluralidade de Tutela
  87. Unsymmetrie Und Liebespaar (Dissimetria e Casal de Amante)
  88. Utopia e Realidade


 

PONTES DE MIRANDA
 
Todo dia, por volta das seis horas da tarde, o rapazote pulava o portão do colégio e corria rumo a um convento de frades, na bucólica vila Engenho do Mutange, nos arredores de Maceió (AL). De tão habituados com a companhia do garoto de 13 anos, os franciscanos providenciaram uma cama para que ele pudesse dormir em um dos quartos do retiro. Lá, Pontes de Miranda aprendeu latim, alemão e grego. Durante noites a fio, reunido com os religiosos, pôs-se a discutir teologia, não sem desafiar os interlocutores. O adolescente chegou a contestar a existência do Criador, para desespero dos frades. Os arroubos especulativos, entretanto, ficavam mais por conta do brilhantismo intelectual do que por uma suposta ausência de fé. Quando atingiu a maturidade, Pontes de Miranda tornou-se um fervoroso cristão, mas deixou claro que não fora derrotado nas conversas noturnas do convento. "Não foram os franciscanos que me convenceram que Deus existe, e sim própria vida", dizia ele.
No dia 23 de abril de 1892, Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda nasceu de parto prematuro. Tinha apenas seis meses de gestação. Os médicos garantiram que ele não sobreviveria. "Nem os meus pais acreditavam em minha sobrevivência. Naquela época, não havia incubadora, vivi entre algodõezinhos e cuidados excessivos de minha mãe", contou ele, certa vez.
Cresceu na fazenda dos avós cavalgando nos canaviais e mergulhando em límpidos rios. Filho e neto de professores de Matemática, revelou aptidão para os números antes de se apaixonar pelo Direito. Aos 12 anos, pensava estudar Matemática em Oxford, na Inglaterra, mas foi desestimulado por Tia Chiquinha, a quem mais tarde dedicaria uma de suas principais obras, História e prática do habeas-corpus. Aos 14 anos, mudou-se para o Recife para estudar na Faculdade de Direito, formando-se em 1911, aos 18 anos, época em que escreveu o primeiro livro, À margem do Direito. No ano seguinte, mudou-se para o Rio de Janeiro. Logo mandou um artigo sobre o canal do Panamá para o Jornal do Commércio. Alguns dias depois, mandaram-no chamar na portaria do jornal. Deram-lhe uma sala para advogar e o convidaram a escrever artigos jurídicos como colaborador. Foi também delegado de polícia na Ilha do Governador.
Em 1922, dois anos antes de se tornar juiz de Direito, Pontes de Miranda escreveu Sistema de ciência positiva do direito, que conquistaria destaque internacional. Para produzir a obra, consultou 1.618 livros. Logo ganhou a fama de notório tratadista graças à capacidade de versar sobre todas as áreas do direito até a exaustão, esgotando cada tema. No total, escreveu quase 100 tratados. "Como legado, ele inseriu o Brasil no contexto universal do pensamento jurídico graças ao volume e à seriedade de sua produção", afirmou a ISTOÉ o juiz Vilson Rodrigues Alves, biógrafo de Pontes de Miranda. "Foram, e continuam sendo, os pareceres mais citados nos tribunais brasileiros."
Trinta mil páginas Quando comentou o Código de Processo Civil, em 1939, o trabalho foi considerado o mais importante sobre leis processuais brasileiras. Bastou Pontes de Miranda comentar as Constituições de 1946 e 1967 para que surgisse a melhor obra de Direito Constitucional. Em 1955, ele deu início à criação mais extensa e profunda sobre o direito privado, Tratado de Direito Privado, à qual o jurista dedicou 15 anos, concluindo-a apenas em 1970. "É o -maior livro já escrito por um só homem", afirma o biógrafo. Para dar vida às 30 mil páginas da obra, realizou a façanha de consultar 12 mil livros. Pontes de Miranda morou a maior parte de sua vida numa mansão na rua Prudente de Morais, em Ipanema, zona sul do Rio, onde trabalhava 14 horas por dia e deliciava-se com os 20 mil volumes das cinco bibliotecas montadas em casa. Apreciava bons vinhos (hábito que adquiriu ainda criança com Tia Chiquinha, sempre com moderação) e a boa mesa. Para homenagear o ilustre cliente, o restaurante Monte Castelo batizou um prato com o nome do jurista - "camarão à Pontes de Miranda". Quem o visitava tinha a chance de degustar a prosa regada a batidas de maracujá e uísque.
Vaidoso ao extremo, vestia-se sempre impecavelmente e, ao final de cada ano, doava as roupas a instituições religiosas, a pedido da esposa, Amnéris. Indagado se havia contradição entre sua crença nos princípios franciscanos e as vestes sofisticadas, respondia: "As roupas são partes das boas maneiras. O que importa é que não haja roupas no espírito que embacem a personalidade e a tornem arrogante. A igualdade humana quer que todos se vistam bem." Adorava Beethoven, mas também soltava elogios à música pop da juventude. Morreu a 22 de dezembro de 1979, de parada cardíaca, ao preparar a primeira refeição do dia, café reforçado com muito bolo.
VOCÊ SABIA? Eclético, escrevia haicais (poemas japoneses), pintava e esculpia em madeira. Fez incursões na biologia realizando experiências com caranguejos. Desafiou Einstein (em visita ao Brasil), nos anos 20, analisando em alemão a Teoria da Relatividade. A afinidade com números levou o matemático Godel a perguntar-lhe: "Por que você perde tempo com a lei?"


*Matéria retirada da revista IstoÉ, edição especial - 1566 - O Brasileiro do Século - Economistas & Juristas.


http://www.erockonline.com/forum/upload/style_emoticons/default/clap.gifA GENIALIDADE DE PONTES DE MIRANDA




ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS
Foi eleito em 8 de março de 1979 para a cadeira 7 da Academia Brasileira de Letras, sucedendo o também jurista Hermes Lima.

Textos Escolhidos

 

 

Pontes de Miranda e Einstein

Na postagem que fiz sobre a biografia de Albert Einstein, fiz remissão ao contato que o mencionado físico teórico teria mantido com Pontes de Miranda, quando de sua visita ao Rio de Janeiro, em maio de 1925. Esse contato e a viagem ao Brasil não são mencionados na biografia, mas, como se trata de fato curioso, e algo divulgado, referi.

Nos comentários, o colega Caio Graco reportou-se à obra "A História Vivida", organizada por Lourenço Dantas Mota, na qual consta uma entrevista com Pontes de Miranda na qual ele revela, entre outras coisas, detalhes de sua relação com Einstein. Em seguida, gentilmente, o citado colega enviou-me, por e-mail, a entrevista, primorosamente digitalizada.

Nela, entre muitas outras coisas, Pontes reporta-se a encontros com Eintein em Princeton, troca de correspondência, jantares...

E isso me despertou o interesse pelo fato em particular.

Já tinha bastante interesse pela obra de Pontes de Miranda. Ainda no início de minha graduação em Direito, li a "Teoria Geral do Direito Tributário", de Alfredo Augusto Becker, e percebi que a sua estrutura é toda calcada no Tratado de Direito Privado, de Pontes. Rapidamente interessei-me por esse autor, e li, com muito proveito e impressionado com sua profundidade e erudição, os dois primeiros volumes do Tratado de Direito Privado, e o primeiro volume dos Comentários à Constituição de 1967.

Depois, impressionou-me a História e Prática do Habeas Corpus, o Sistema de Ciência Positiva do Direito, o Garra, mão e dedo e o Tratado das ações, nessa ordem. Os Comentários ao CPC não os li de forma sistematizada, a não ser o início do primeiro volume, usando-os apenas como obra de consulta.

A partir de então, acho que quase todos os artigos e livros que escrevi, invariavelmente, têm citações de Pontes de Miranda, que passou a influenciar bastante minhas idéias. Nas aulas do doutorado, os professores Arnaldo Vasconcelos e Martônio Mont´Alverne brincavam que Pontes de Miranda era o meu "autor favorito".

Uma das idéias dele que mais me impressionam, porque reforça algo que eu já pensava, é a interconexão que há entre as ciências, e a incrível semelhança entre o Direito e a Física.
Seja como for, trata-se, sem dúvida, de um autor fora de série, que faz muita falta atualmente, e, não sei por qual razão, um tanto esquecido (ou propositalmente ignorado), por muitos dos nossos contemporâneos mais ilustres.

Desde que começou meu interesse pela obra de Pontes, discuto sobre ele com o Professor Arnaldo Vasconcelos, que me tem dito coisas a seu respeito dignas de nota.

Para o prof. Arnaldo, Pontes foi um jurista inigualável. Positivista à sua maneira (positivismo de cunho sociológico, como o de Tobias Barreto), foi muito superior a Kelsen (confira-se, nesse sentido também, Agostinho Ramalho Marques Neto, A Ciência do Direito, Rio de Janeiro: Renovar). Não obstante, dizia também o prof. Arnaldo, segundo as "más línguas" da época, teria um defeito: o de, às vezes, ser um tanto imaginativo a respeito de si próprio, para não se dizer que gostava de dizer umas pequenas e inofensivas mentiras.
Não estou dizendo que Pontes era desonesto, nem pretendo sugerir aqui nada para denegrir a memória de um dos maiores juristas que o Brasil já teve. Nada disso.
Primeiro, porque não estou dizendo que seja verdade o que dizem (que Pontes gostava de inventar algumas coisas a respeito de si). Segundo, porque mesmo que isso seja verdade, não prejudica a envergadura de sua obra ou a grandeza de seu caráter.
Mentirinhas como as de algumas crianças, v.g.: - Refutei a teoria de Einstein. - Jantei com ele. -Sou amigo dele. - Recebi telefonemas de Hitler para redigir uma Constituição para o III Reich, ou de Stálin para fazer um Código Civil para a U.R.S.S...
Pode até ser, quem sabe, que tudo isso seja verdade, e medíocres sejam os que, por desconhecimento ou despeito, dizem o contrário.
A precisão e a profundidade das obras de Pontes são inquestionáveis. A vastidão de sua obra também, bem como sua interdisciplinariedade. O mesmo se pode dizer da influência da física, inclusive da relatividade, em alguns de seus escritos, notadamente no campo da sociologia. Em http://www.fisica.net/fisico/a_profissao_de_fisico.php, aliás, Pontes de Miranda é arrolado como um dos poucos físicos teóricos que o Brasil teve à época.
De qualquer modo, resolvi suscitar a questão, e deixar que os colegas opinem, divirjam e/ou acrescentem. Seriam tais detalhes da vida de Pontes de Miranda verdadeiros?

Em http://www.if.ufrgs.br/spin/amf/urariano_LaInsignia.htm , há artigo que cita a intervenção de Pontes ao final da exposição de Einstein, e a ridiculariza. Mas o autor não dá qualquer fonte do que está a dizer, e não transcreve toda a manifestação de Pontes de Miranda. Só o trecho citado realmente não diz muita coisa, mas sem ler a intervenção na íntegra é impossível fazer uma crítica séria.

Na entrevista que me foi enviada pelo colega Caio, a versão de Pontes de Miranda para o fato é completamente diversa.
No orkut, há comunidades sobre Pontes de Miranda, das quais participo e nas quais pesquisei, mas o conteúdo e o nível dos debates deixa muito a desejar.

Na web, em http://www.lucianopires.com.br/idealbb/view.asp?topicID=3024 há um longo e desinformado debate sobre o assunto.

Gilberto Freyre faz fortes críticas a Pontes de Miranda, que podem ser lidas em http://bvgf.fgf.org.br/portugues/obra/artigos_imprensa/22_outra_america.html, mas ele próprio talvez não fosse muito diferente da caricatura que traça do opositor.
Em http://www.if.ufrgs.br/spin/amf/gazeta%20do%20povo_brasil_files/conteudo.html se diz que Einstein teria considerado sua visita ao Brasil pura perda de tempo, mas se indica Pontes de Miranda como tendo sido influenciado por suas teorias, passando a fazer uso delas no âmbito das ciências sociais, posteriormente.
Quanto à interação entre Direito e Física, encontrei interessante artigo do Ministro Humberto Gomes de Barros na biblioteca virtual do STJ:
http://bdjur.stj.gov.br/dspace/bitstream/2011/9059/4/Engenharia_Legal.pdf Escrevi sobre isso no texto sobre "Dogmática jurídica", que postei há algum tempo, e que em alguns meses será, com algumas ampliações, publicado como "livro de papel" pela Editora Forense.
Há, ainda, um interessante site com informações sobre Pontes de Miranda, junto ao TRT de Alagoas. Nele se pode encontrar outra entrevista dada pelo jurista (http://www.trt19.gov.br/mpm/inicial.htm), e a referência, que mencionei há pouco, de que ele teria dito haver recebido telefonema de Stálin pedindo um projeto de Código Civil para a U.R.S.S (http://www.trt19.gov.br/mpm/secaopatrono/artigos_publicados_pm/simplesmente_pm.htm)...
Será verdade? Ligação de Stálin?


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